
Lei n.° 13.728/2018
29Lei n.° 13.728/2018: Altera a Lei n.° 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para estabelecer que:
“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Em vigor desde 1°.11.2018.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 7 de novembro de 2019
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