
CÓDIGO DE ÉTICA
A Lei 12.846/13 que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conhecida como lei anticorrupção, prevê que, empresas que tenham sólidas e efetivas políticas de combate à corrupção poderão ter reduzidas às penalidades, caso algum de seus funcionários venha a praticar ato que seja considerado uma violação da lei.
A política de combate à corrupção conta, entre os diversos mecanismos existentes, com o Código de Ética, que deve ser elaborado e implementado de forma eficaz na Empresa.
O Código de Ética deve ser elaborado de acordo com as especificidades da empresa e do ambiente de negócios em que atua, ou seja, é exclusivo para cada empresa. E, deve ser amplamente divulgado entre os colaboradores da empresa, com treinamentos para que entendam a razão da sua existência, seus mecanismos e, principalmente, que confiem neles. Ou seja, a implantação desses mecanismos deve servir para criar uma cultura organizacional que estimule os colaboradores daquela empresa a manterem uma postura/conduta ética com relação aos negócios da empresa, bem como a plena observância da legislação aplicável.
Deve ser assegurado o acesso dos colaboradores aos responsáveis pelo controle das condutas, para que elucidem qualquer dúvida sobre o programa ou sobre a viabilidade de determinados atos ou ações à vista das regras contidas no Código.
É importante a existência de canais para denúncias sobre eventuais violações ao Código, e as indispensáveis medidas de proteção aos denunciantes de boa-fé.
A implementação do Código de Ética deve propiciar na empresa um ambiente de respeito e confiança entre os colaboradores, em especial, quando derivado do comprometimento da alta direção da empresa.
E a sua empresa já criou e implementou o Código de Ética?
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 7 de janeiro de 2020
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