
GESTÃO DE RISCOS E ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO
Você sabia que o Programa de Integridade (Compliance), que é integrado pela Gestão de Riscos, pode implementar e monitorar políticas de combate ao assédio no ambiente de trabalho?
A necessidade de estabelecer uma esfera empresarial com viés ético deu origem aos programas de integridade – compliance.
As empresas têm direitos, deveres e obrigações, não se admitindo na atualidade, a produção e comercialização de bens ou serviços sem observância dos direitos fundamentais, respeito aos princípios morais e uma conduta ética.
Assim, a implementação do programa de integridade (compliance), além do cumprimento da legislação, tem como objetivo prever e antecipar situações de risco à entidade corporativa, de modo a resguardar a reputação, as finanças e qualquer risco que possa impactá-la. O compliance deve ser inserido na empresa de modo que se torne uma cultura.
O compliance em âmbito trabalhista está intimamente relacionado aos processos internos de gestão de pessoas e ao Direito do Trabalho. A implementação do compliance social deve cumprir as normas trabalhistas e promover a ética nas relações de emprego e, consequentemente, mitigar riscos judiciais.
A prevenção dos riscos psicossociais e do assédio moral, em especial, obriga a um envolvimento ativo e dinâmico por parte da entidade empregadora e por parte dos trabalhadores e dos seus representantes.
Uma vez identificada a existência de perigo, deve ser avaliado o grau de risco, controlado e revisto de forma a assegurar que o assédio moral não se torne, ou continue a ser, um problema no local de trabalho.
No sentido de uma gestão eficaz deste risco de natureza psicossocial recomenda-se que seja desenvolvido o processo de gestão como qualquer outro perigo de saúde ocupacional.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 24 de janeiro de 2020
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