
PUBLICIDADE NA ADVOCACIA – PORTUGAL E BRASIL
A advocacia, como qualquer profissão precisou evoluir e integrar-se ao mundo digital.
Hoje, as redes sociais são os maiores veículos para divulgar um produto ou serviço, assim, os advogados não só podem como devem aproveitar as oportunidades digitais para publicitar seus serviços.
Contudo, como a advocacia observa normas rígidas de conduta, os advogados devem saber quais são as publicidades lícitas e ilícitas, ou seja, o que pode ou não ser alvo de publicidade.
As principais proibições em termos de publicidade, tanto no Brasil quanto em Portugal, referem-se a promessa ou indução da produção de resultados, comparação entre prestadores de serviços jurídicos e a discussão pública de questões profissionais, leia-se, as discussões concretas de casos judiciais pendentes.
As regras de publicidade estão dispostas em Portugal no Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses, especificamente, no artigo 94º. E, no Brasil os artigos 28 a 34 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelecem as normas sobre publicidade dos serviços profissionais do advogado.
A publicidade é permitida, desde que observe a ética e seja útil à efetividade do Direito.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 8 de janeiro de 2020
- 0 Comment