
HORAS EXTRAS, COMO É NO BRASIL E EM PORTUGAL.
Hoje faremos uma análise comparativa, considerando as regras gerais, quanto à regulamentação das horas extras no Brasil e em Portugal.
O Brasil prevê que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias (art, 58 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), com a possibilidade de horas extras, desde que não exceda de duas horas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal, conforme art. 59, §1º da CLT e art. 7º, XVI da Constituição Federal de 1988.
Portugal estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder as 8 (oito) horas diárias, com previsão de trabalho suplementar limitado a duas horas (arts. 203º, n.º 1 e 228º, n.º 1, d, do Código do Trabalho).
Trabalho Extraordinário
Quanto à remuneração do trabalho extraordinário, aqui, lato sensu, reside substancial diferença entre os dois Países.
Portugal
Portugal prevê que o trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Portugal, em sua legislação, determina ainda o limite anual para a realização de horas extraordinárias:
– 150 horas anuais para empresas com mais de 50 funcionários;
– 175 horas anuais para empresas com menos de 50 funcionários.
Brasil
No Brasil não há um limite de horas extras por mês. Há um limite semanal e diário de horas extras para os trabalhadores:
– Para a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais: máximo de 10 horas por dia e 56 horas de trabalho por semana;
– Para a jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais: máximo de 8 horas de trabalho por dia e 48 horas de trabalho
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 16 de março de 2020
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