
TELETRABALHO – BRASIL e PORTUGAL
O teletrabalho é uma das estratégias de grande parte dos países para tentar deter a pandemia causada pelo COVID-19.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção n.º 177, define o teletrabalho como “a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação.”
Brasil:
No Brasil o teletrabalho encontra-se regulado pela Lei n.º 13.467/2017, que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho o Capítulo II-A.
Portugal:
Em Portugal os artigos 165.º a 171.º e 218.º do Código do Trabalho versam sobre o teletrabalho.
O teletrabalho é desejado por muitos profissionais, porque proporciona um dos bens mais desejados da atualidade: qualidade de vida.
Antes um sonho, há alguns anos torna-se uma realidade que conquista cada vez mais empresas, uma vez que o trabalho remoto pode aumentar a produtividade e ainda reduzir os custos com pessoal.
O teletrabalho pode ser o diferencial para manter aquele profissional que a empresa não quer perder para a concorrência, bem como para conceder ao empregado, a oportunidade de manter o vínculo empregatício prestando os mesmos serviços e com melhor qualidade em sua residência, sem o desgaste físico e mental com deslocamento para o trabalho (ida e volta).
O contrato de teletrabalho deve ser estabelecido de acordo com as necessidades específicas de cada empresa, em razão da atividade econômica desenvolvida.
Vantagens que podem ser alcançadas com o teletrabalho/trabalho remoto:
- Economia dos custos de escritório.
- Maior acesso a talentos (um especialista pode estar a milhares de quilômetros, se a empresa só empregar pessoas da própria região estará restringindo drasticamente o acesso às profissionais de talento).
- Custos menores por empregado.
- Menos reuniões (a capacidade de reunir continua disponível, via Skype, Google Hangouts e outros, mas a tentação de tornar essas reuniões maiores ou mais frequentes que o necessário tende a diminuir).
- Aumento da disponibilidade de tempo do funcionário com a eliminação dos deslocamentos.
- Aumento da produtividade.
- Flexibilidade do tamanho de sua equipe.
Vantagens muito atraentes, contudo o grande motivador do teletrabalho nas últimas semanas foi o COVID-19, simplesmente, porque permite que determinadas atividades continuem a ser executadas de casa pelos trabalhadores, mas com fiel observância à determinação de isolamento determinada pelos Organismos de Saúde Pública, no fim único de tentar deter a pandemia que nos assola.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 30 de março de 2020
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