STF – ADPF 645 – COBRANÇA DE TARIFA PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL AO CLIENTE – SUSPENSÃO
Em 15 de abril de 2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar na ADPF 645 suspendendo a eficácia da integralidade do art. 2º da Resolução CMN/Bacen 4.765/2019, até ulterior decisão e ad referendum do Plenário. O citado artigo admite a cobrança de tarifa pela “simples” disponibilização de cheque especial ao cliente. O Conselho […]
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 16 de abril de 2020
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