
BRASIL E PORTUGAL – EMPREGADOR E O TELETRABALHO
O teletrabalho era executado em algumas empresas e Entes públicos por períodos limitados de tempo, normalmente um ou dois dias por semana, como medida de economia para o empregador ou proposta de bem-estar ao trabalhador.
A realidade, entretanto, é que existia grande resistência de empregadores e gestores públicos quanto ao teletrabalho, uma relutância, talvez, alicerçada na cultura conservadora de como o trabalho é executado e controlado.
A pandemia do COVID-19 alterou as posições conservadoras, quer no setor privado, quer no público. Assim, no intuito de reduzir o risco de contrair o vírus, trabalhadoras(es)/servidoras(es) estão usando o teletrabalho em tempo integral, desde que o trabalho/função seja compatível com o trabalho remoto.
Os conservadores precisam adaptar-se rapidamente e aprender a gerenciar quem trabalha remotamente de maneira eficaz.
O gerenciamento do teletrabalho exige uma abordagem baseada em resultados, que requer definir metas, objetivos e tarefas e, em seguida, monitorar e discutir o progresso.
O empregador/Ente público deve fornecer os aplicativos e treinamento apropriados para a execução das tarefas em regime de trabalho remoto.
Os equipamentos para o teletrabalho ou são fornecidos pelo empregador/Ente público ou adquiridos pelo empregado de acordo com orientação técnica.
Dado o risco real de isolamento social associado ao teletrabalho em tempo integral, todos os esforços devem ser empreendidos por parte dos empregadores e gestores púbicos para manter a (o) profissional em contato com supervisoras(es), colegas e a instituição como um todo.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 13 de abril de 2020
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