
ARRENDAMENTO HABITACIONAL E IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DA PESSOA SINGULAR (IRS) – PORTUGAL
Contrato de arrendamento com longa duração = maior redução na taxa de IRS.
O percentual do incentivo fiscal depende exclusivamente da duração e do período de renovação dos contratos.
Desde janeiro de 2019, a Portaria n.° 110/2019, que alterou o artigo 72.º do Código do IRS, possibilita aos senhorios uma redução da taxa de IRS, conforme a duração do contrato de arrendamento.
Às rendas tributadas de forma independente dos restantes rendimentos (tributação autónoma) incide uma taxa de IRS de 28%, se os contratos tiverem duração inferior a 2 anos. Contudo, para contratos de arrendamento com longa duração há uma redução progressiva do tributo, que ocorre da seguinte forma:
- 26%: contratos de arrendamento com prazo igual ou superior a 2 anos, porém inferior a 5 anos. Por cada renovação há uma redução de 2%, podendo chegar ao mínimo de 14% de taxa de IRS a aplicar;
- 23%: no caso de contratos de duração igual ou superior a 5 anos, mas inferior a 10 anos. A cada renovação há uma descida de 5%, sendo que a taxa mínima é de 14%;
- 14%: sempre que os contratos de arrendamento tenham uma duração entre 10 anos (inclusive) e 20 anos;
- 10%: para contratos com duração igual ou superior a 20 anos. Esta é a taxa mais baixa de que um senhorio pode beneficiar e representa uma redução de 18% face à taxa normal.
Com um exemplo fica mais fácil entender: um contrato de arrendamento é celebrado por 6 anos, então a taxa de IRS é de 23%. Após esse período, se for renovado por mais 6 anos, terá direito a uma redução ainda maior: 23% menos 5 pontos percentuais. Ou seja, a taxa será de 18%. Ocorrendo uma segunda renovação, o cálculo é o mesmo: aos 18% aplica-se outra redução de 5 pontos percentuais. Porém, como aqui daria uma taxa de 13%, o valor a aplicar seria de 14%, uma vez que este é a descida máxima nas renovações.
As regras de redução do IRS, até aqui expostas, aplicam-se aos contratos celebrados após janeiro de 2019, quando a Portaria entrou em vigor, entretanto, para os arrendamentos realizados antes de 1° de janeiro de 2019 também há redução do IRS, mas o que conta é o período de renovação dos contratos.
Assim, para um contrato de 10 anos, renovável por 5 anos, o IRS será calculado com base na renovação, então, será de 23%. Já no caso de um contrato de 3 anos, com renovação por 15 anos, a taxa a será de 14% (limite da redução). O valor do IRS só poderá ser inferior a 14% quando o período de renovação for superior a 20 anos, neste caso será de 10%.
O direito à redução da taxa de IRS nos contratos de arrendamento de longa duração depende da verificação dos respetivos pressupostos, quais sejam:
- Obrigação de comunicação do contrato de arrendamento e suas alterações, mediante a declaração Modelo 2, para efeitos de imposto do selo;
- Comunicar à Autoridade Tributária – AT a identificação do contrato de arrendamento em causa, com data de início e respetiva duração, bem como comunicar as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte;
- Comunicar à AT a data de cessação dos contratos de arrendamento abrangidos por este regime, bem como a indicação do respetivo motivo da cessação, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte.
Para dar provas de que têm direito a este benefício, os senhorios devem manter na sua posse os seguintes elementos:
- O contrato de arrendamento;
- O comprovativo de que entregou a declaração do Modelo 2 e de que pagou o imposto do selo;
- Outros documentos comprovativos da existência da relação jurídica de arrendamento, nos casos de inexistência de contrato escrito;
- Comprovativo da cessação do contrato de arrendamento.
O benefício fiscal introduzido pela Portaria n.° 110/2019 visa estimular à celebração de novos contratos, ou à renovação de contratos existentes, por períodos longos, e, assim, proporcionar condições adequadas ao desenvolvimento da vida familiar em situação de estabilidade.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 20 de julho de 2020
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