
BOA GOVERNANÇA – UM DIREITO FUNDAMENTAL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE E EFICAZ – BRASIL.
Você sabia que a boa governança pública é um direito fundamental?
É isso mesmo.
O direito fundamental à boa administração encontra seu alicerce no artigo 37 da Constituição Federal, especificamente no Princípio da Eficiência, e traduz-se no uso eficiente, ético e transparente dos recursos públicos.
A boa governança recebeu um fôlego novo desde a edição da Lei Anticorrupção – Lei n.° 12.846/2013 e do Decreto n.° 9.203/2017, porém não há ineditismo nessa exigência para imprimir efetividade ao princípio da eficiência.
O “cinquentão” e vigente Decreto-Lei n.° 200, de 25 de fevereiro de 1967, já enumerava, em seu artigo 6°, os princípios fundamentais para a atividade da Administração Pública Federal: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.
Os citados princípios, de conceitos vagos e escassa materialidade ao longo das décadas, foram revigorados nos últimos anos pelos conceitos de gestão de riscos e compliance, que hoje definem a gestão pública responsável e eficiente.
Os Entes Públicos, no sentido de garantir a integridade, devem comprovar o respeito aos princípios que regem a Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), bem como que atuam com responsabilidade social, e, para isso, é essencial que possuam um mecanismo que demonstre a sua preocupação e o seu comprometimento com altos padrões éticos, com a responsabilidade, com a transparência, com a sustentabilidade, com a eficiência e com a probidade no seu cotidiano, que se corporifica no Programa de Compliance.
Mecanismos e procedimentos internos de integridade, aplicação efetiva de diretrizes nas contratações públicas, responsabilidade e transparência colocados em prática no âmbito da organização pública, qualquer que seja a sua finalidade institucional, traduzem-se no direito fundamental à boa administração e na efetividade da governança pública preconizada pelo Decreto n.º 9.203/2017, com raízes no Decreto-Lei n.º 200/1967.
Ética na Administração Pública: um dever de todos.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 15 de julho de 2020
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