
REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS – RGPD – PRINCÍPIOS
O RGPD define as responsabilidades das organizações no que se refere à proteção e processamento de dados pessoais.
Em seu Artigo. 5º elenca os princípios da proteção e processamento dos dados pessoais:
- Licitude, Lealdade e Transparência em relação ao titular dos dados.
- Limitação das finalidades: recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas; não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades.
- Minimização dos dados: adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados.
- Exatidão: exatos e atualizados sempre que necessário.
- Limitação da conservação: conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados.
- Integridade e Confidencialidade: tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
- Responsabilidade: o responsável pelo tratamento dos dados deve aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com as normas do RGPD.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 5 de agosto de 2020
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