BOA ADMINISTRAÇÃO, EFICIÊNCIA E GESTÃO DO RISCO NO SETOR PÚBLICO
PORTUGAL – Constituição da República Portuguesa Artigo 81.º Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito econômico e social: c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público; BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da […]
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 29 de janeiro de 2021
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