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ARRENDAMENTO – CAUÇÃO X PAGAMENTO ANTECIPADO DE RENDAS

PORTUGAL A CAUÇÃO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO – Art. 1076º, nº 2 do Código Civil  O Senhorio (proprietário) pode exigir ao Arrendatário o pagamento de uma caução em dinheiro, que terá a finalidade de ressarcir eventuais danos causados durante o contrato de arrendamento. A previsão da caução deverá constar expressamente do contrato de arrendamento, especialmente, […]
  • Posted by Raquel Trindade da Costa
  • On 15 de fevereiro de 2021
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