ARRENDAMENTO – CAUÇÃO X PAGAMENTO ANTECIPADO DE RENDAS
PORTUGAL A CAUÇÃO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO – Art. 1076º, nº 2 do Código Civil O Senhorio (proprietário) pode exigir ao Arrendatário o pagamento de uma caução em dinheiro, que terá a finalidade de ressarcir eventuais danos causados durante o contrato de arrendamento. A previsão da caução deverá constar expressamente do contrato de arrendamento, especialmente, […]
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 15 de fevereiro de 2021
- 0 Comment
- Read More