
BRASIL – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS – DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE DE TODOS X LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
A colisão entre direitos fundamentais é muito comum e a solução é a ponderação dos interesses em causa e qual terá prevalência sobre o outro, tendo em vista a diversidade de direitos fundamentais protegidos pela nossa Constituição.
“É senso comum, porém, que nenhum direito é absoluto, encontrando seus limites em outros direitos e valores constitucionais. No caso em exame, a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos” – (ARE 1267879, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021).
O Supremo Tribunal Federal, em 08 de abril de 2021, publicou o Acórdão e fixou a tese:
TEMA 1.103 – REPERCUSSÃO GERAL
Tese: É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 14 de abril de 2021
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