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PORTUGAL – TELETRABALHO – CONCEITO, DEVERES E DIREITOS

Conceito: prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação. (art. 165º do Código do Trabalho). Quanto ao horário, formação, salário, progressão na carreira e reparação de danos por acidente de trabalho ou doença profissional são direitos iguais aos de quem trabalha nas instalações […]
  • Posted by Raquel Trindade da Costa
  • On 10 de julho de 2021
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