PORTUGAL – TRABALHADOR COM FILHOS (FAMÍLIA X TRABALHO) PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL COM A VIDA FAMILIAR
O artigo 59.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa estabelece como garantia de realização profissional das mães e pais trabalhadores que, “Todos os trabalhadores, (…) têm direito (…) à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida […]
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 20 de agosto de 2021
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