
PORTUGAL – COMPRAS ONLINE FORA DA UNIÃO EUROPÉIA PAGAM IVA
Desde 1 de julho que compras em lojas ou plataformas online fora da União Europeia passam a ter incidência do IVA e devem ser desalfandegadas, ainda que de baixo valor.
As encomendas de baixo valor ou “de valor insignificante” são aquelas cujo valor é inferior a 22 euros, no e-commerce com países extracomunitários.
As novas regras do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA aplicam-se a todos os países que integram a União Europeia para as compras em lojas ou plataformas online de países extracomunitários, como Reino Unido, EUA, Brasil e China.
ATENÇÃO: dentro das fronteiras da União Europeia há territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, sujeitos a controlo aduaneiro, são eles:
Alemanha (Buesingen);
Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
Grécia (Monte Athos);
Itália (São Marino e Vaticano);
Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar).
IMPORTANTE: para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online. Isto é, se a compra for numa loja online em Espanha, mas o artigo for enviado a partir da China, como a origem do envio é extracomunitária, vai ocorrer controlo aduaneiro e incidência do IVA.
Além do IVA, há burocracias para liberar A ENCOMENDA
Exemplifico: procure em qualquer site chinês um repelente eletrónico de insetos, vamos supor que encontrou um por 3 euros, então acrescente 23% do IVA e despesas com CTT. Contudo, além do custo acrescentado, deve proceder ao desalfandegamento:
- Alguns dias antes de o pacote entrar em Portugal, se tiver um contacto telefónico ou email associado à compra, a empresa postal entra em contacto para solicitar informações sobre a encomenda.
- Deverá preencher um formulário com mais informações sobre a encomenda no portal de desalfandegamento dos CTT e pagar o imposto devido à Autoridade Tributária e Aduaneira (através do portal), que é de 23% em Portugal continental, mais uma taxa pelo serviço à empresa de entregas.
EXISTE UMA OPÇÃO COM MENOS BUROCRACIA
A loja online pode disponibilizar uma forma de pagamento do IVA devido e/ou da taxa de desalfandegamento no momento da encomenda.
A loja com sede fora da União Europeia terá que aderir ao Regime de Balcão Único para Importações, um sistema que tem a sigla IOSS – Import One-Stop Shop.
Neste caso, desde que o vendedor cobre o valor do bem e assegure os pagamentos do IVA e do serviço de transporte, os CTT asseguram que a encomenda será desalfandegada sem intervenção do comprador nem o pagamento de qualquer valor adicional.
RESPIRE – UM NOTÍCIA BOA PARA ALIVIAR
Uma isenção que não desapareceu é a da encomenda não comercial — por exemplo, se receber uma prenda de aniversário de qualquer residente de um país extracomunitário, desde que o valor não ultrapasse os 45 euros, não há lugar ao pagamento de IVA pela recepção da encomenda.
Entretanto, é provável que exista contacto pela transportadora para o preenchimento de informação para o desalfandegamento. Assim, deve ser indicado que se trata de uma encomenda com fluxo particular de caráter não comercial.
ALERTA: a entrada em vigor das novas regras a 1 de julho é imediata, sem período de transição, e vai abranger mesmo as encomendas feitas antes dessa data.
QUAL O OBJETIVO DA ALTERAÇÃO LEGAL?
Simples: combater a concorrência desleal para as empresas da União Europeia.
A isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na União Europeia, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da União Europeia.
Novidades que ingressaram no ordenamento jurídico português com a Lei n.º 47/2020, que transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrônico.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 2 de agosto de 2021
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