
PORTUGAL – CONCILIAÇÃO NO SOBRE-ENDIVIDAMENTO
Dívidas, e agora?
Quem nunca se viu em uma situação de dívidas que atire a primeira pedra.
Imprevistos acontecem, tanto na vida pessoal, quanto na profissional, e, não raro, impactam na vida financeira, e dão origem ao que se chama “bola de neve”, ou seja, uma situação que, se permanecer fora de controle, só irá avolumar-se e provocar um grande estrago em todos os aspectos.
Calma, porque isso pode acontecer aos melhores, mas há soluções, o imprescindível é segurar as rédeas a tempo.
O QUE É SOBRE-ENDIVIDAMENTO?
O sobre-endividamento ocorre quando as despesas superam os rendimentos.
Há pessoas sobre-endividadas que, de alguma forma, vão conseguindo contornar a situação e conseguem pagar as despesas, e há outras que chegaram ao colapso total e se encontram em situação de incumprimento.
Entretanto, em qualquer das situações, orçamento apertado ou não pagar as despesas provoca desconforto emocional, assim é necessário recuperar a saúde da vida financeira e pessoal.
VIDA FINANCEIRA EQUILIBRADA REFLETE NA VIDA PESSOAL
Existem soluções para a recuperação da situação financeira, entre as quais o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), um mecanismo extrajudicial de apoio a sobre-endividados.
JÁ CONHECE O SISPACSE? NÃO, ENTÃO SEGUE NA LEITURA…
O que é o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento – SISPACSE.
O SISPACSE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020 de 23 de dezembro, para enfrentar a crise económica provocada pela pandemia do COVID-19, que provocou a retração súbita da atividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias e comprometedora da capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.
JUSTA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
O SISPACSE disponibiliza ao devedor, que seja pessoa singular ou empresário em nome individual, e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias, assente no acordo de soluções, com a participação de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo: o conciliador.
Como funciona o SISPACSE?
No dia 16 de setembro de 2021, foram publicitadas as listas de conciliadores, territorialmente organizadas.
Desde 30 de setembro de 2021, é possível ao devedor requerer, através de formulário eletrónico, a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE.
Para requerer a intervenção de um conciliador, o devedor ou o seu representante deve preencher o formulário eletrónico.
Ao aceder ao formulário ou à sua área reservada, será solicitada a sua autenticação, podendo nesse momento, caso ainda não tenha, criar a sua conta de utilizador.
Ao devedor cabe indicar, no formulário, o nome completo e os dados de contacto dos seus credores, a origem, valor e data de vencimento dos créditos, bem como os respetivos garantes, caso existam.
O conciliador terá por função organizar sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor ou credores, com vista a atingir um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais.
Apoio na submissão eletrónica do formulário
Para além do guia do devedor, o apoio pode também ser prestado pelos serviços de atendimento com fins de apoio social disponibilizados pelas autarquias ou nos espaços cidadão.
O formulário do SISPACSE para apresentação pelos devedores de requerimentos para intervenção de conciliador em procedimento publico de conciliação no sobre-endividamento está disponível a partir de clique aqui.
A condução de processos conciliatórios pode ser presencial, mas a grande vantagem do SISPACSE é que a conciliação pode ser feita por meios digitais, assim, sem necessidade de gastos com deslocações.
IMPORTANTE SABER QUE A CONCILIAÇÃO:
- É um procedimento extrajudicial que visa uma resolução amigável do conflito.
- O conciliador auxilia as partes na construção de um acordo que satisfaça os interesses e as necessidades de ambos.
- O acordo que venha a ser alcançado vincula as partes nos mesmos termos que um contrato.
- O acordo alcançado no âmbito do SISPACSE tem força de título executivo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 703.º do Código de Processo Civil.
O SISPACSE – Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento é um novo mecanismo de negociação de dívidas, que oferece celeridade, menos custos e possibilidades reais de alcançar uma solução justa e desejada pelas partes.
Vamos à conciliação?
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 13 de outubro de 2021
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