
Atenção! O que diz no WhatsApp pode ser usado contra você em Tribunal!
Quer uma discussão, quer uma “escapadinha amorosa”, tudo passa por aplicativos de mensagens, atualmente. Mas, é bom ter cuidado, porque os Tribunais consideram como provas lícitas.
Como o Brasil decide
TST – processo RRAg-AIRR – 307-17.2020.5.21.0042, de 31.03.2023
“não se pode descurar das demais provas do processo, notadamente das conversas extraídas da rede social whatsapp … e o e-mail de …, que, mesmo que extemporâneos, revelam uma cultura na empresa quanto à proibição do registro correto do horário de trabalho e, em conjunto com a prova oral colhida, que embasou a conclusão do Juízo de origem, retira a idoneidade dos cartões de pontos colacionados como prova da jornada efetivamente praticada”.
Como Portugal decide
TRG – processo n.º 788/21.5T8VVD-C.G1, de 27.10.2022
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que as mensagens trocadas livremente via WhatsApp não estão protegidas pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal.
Provas Lícitas
Tal como acontece com as mensagens SMS, tendo sido recebidas, lidas e guardadas, passam a ter a mesma essência da correspondência escrita enviada por correio tradicional. Valem, assim, como prova, não sendo ilícitas, nem constituindo prova proibida.
Cuidado com o que fala (áudios), fotografa ou escreve.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 20 de abril de 2023
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