
A sua Empresa pode estar praticando assédio moral, atenção?!
A sua Empresa pode estar praticando assédio moral?!
Câmera de vigilância onde pode ser instalada?
Em primeiro lugar é bom saber que câmeras de vigilância instaladas em locais inadequados geram constrangimento ao trabalhador e podem configurar assédio moral.
Constituição Federal e LGPD
A utilização de câmeras de vigilância nas organizações é possível, entretanto, devem ser observados os limites sobre o uso desses dispositivos, que estão estabelecidos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e na Lei nº 13.709/18 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
O objetivo dessas normas é proteger o direito à privacidade do titular dos dados.
Então o monitoramento dos empregados está dentro do poder fiscalizatório do empregador, desde que respeitada a dignidade destes, com a instalação somente em áreas comuns.
O Empregador terá ainda que informar, formalmente, os empregados sobre as filmagens, a localização das câmeras, assim como a finalidade da captação das imagens (segurança, estudo ergonômico, desempenho/produtividade).
Câmera de vigilância onde pode ser instalada?
Em áreas comuns e com o formal conhecimento do trabalhador.
TST decidiu recentemente sobre o tema
TST – Em 14.abril.2023 RR – 1000028-23.2018.5.02.0362
Empresas de limpeza são condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários:
“submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.”
A sua Empresa observa essas normas?
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 19 de maio de 2023
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