
Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas – Tudo o que você, Empresário, precisa saber!
Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas
A Lei n.º 13.467/2017 trouxe uma novidade para a relação Empregador e Empregado. Essa novidade confere uma proteção ao Empresário, quer saber como? Segue na leitura!
A novidade – Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas
O Direito do Trabalho foi inspirar-se em uma norma do Direito do Consumidor. Lembra da Teia? Pois, isso está tudo ligado!
Com toda certeza, você já recebeu um termo de quitação de débitos, seja da conta de energia, seja do cartão de crédito, por exemplo. Assim, desde a Lei Federal nº 12.007/2009 existe uma obrigação para as empresas prestadoras de serviços públicos e privados de emitir e encaminhar a declaração anual de quitação de débitos, que tem o objetivo de comprovar o pagamento das contas do ano anterior.
O legislador inspirado nessa lei criou o Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas, que foi incluído na CLT pela Lei nº 13.467, de 2017:
Art. 507-B. É facultado(1) a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego(2), firmar o termo de quitação anual(3) de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria(4).
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória(5) das parcelas nele especificadas.
Vamos entender o que determina esse artigo?
Por dentro do artigo 507-B da CLT:
O Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas:
1. É facultativo, ou seja, é livremente firmado entre empregado e empregador. Caso exista coação perderá sua validade.
2. Pode ser elaborado e assinado na vigência ou não do contrato de emprego: durante o contrato deve ser feito anualmente e, no desligamento do empregado pode ser firmado, mas deverá declarar o período abrangido.
Importante: o termo de quitação não substitui a rescisão contratual.
3. Confere quitação anual: o termo anual é o que possui maior eficácia, pois reflete a quitação das obrigações trabalhistas ao longo de toda a relação contratual.
4. Deve ser firmado perante o sindicato dos empregados da categoria: essa exigência permite ao sindicato a análise da quitação ou não das obrigações. É um requisito essencial para a validada do Termo.
5. Tem eficácia liberatória das parcelas nele especificadas: ou seja, o Termo de Quitação é uma forma de prestação de contas, onde serão descritos os pagamentos e benefícios que o Empregador forneceu ao empregado a cada ano, sendo anexados ao documento as comprovações de quitação, tais como recibos de pagamentos salariais, depósitos de FGTS, concessão de férias, pagamento de 13º salário etc.
Dúvida comum
Com a assinatura do Termo de Quitação o empregado fica proibido de ingressar com uma ação trabalhista?
Não, o trabalhador continuará com o direito de ingressar com uma ação trabalhista, desde que o objeto dessa ação não conste do Termo ou tenha sofrido coação para assiná-lo.
Um Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas elaborado com exatidão possibilita ao empregador prevenir-se de futuros processos trabalhistas.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 29 de maio de 2023
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