
TOP FIVE Rescisão do Contrato de Trabalho
TOP FIVE – Rescisão do Contrato de Trabalho – um momento para gerir riscos.
5º Homologação dispensada
A rescisão do contrato de trabalho exige a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
A homologação da rescisão junto ao Ministério do Trabalho ou assistência do sindicato deixou de ser obrigatória (reforma da CLT/2017), entretanto pode existir por vontade das partes.
4º Prazo para pagamento das verbas rescisórias
A pagamento das verbas rescisórias e a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes deverão ser efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias*, contados a partir do término do contrato.
* Empregador que deixar de observar o prazo está sujeito a multa.
3º Forma do pagamento
O pagamento dos valores rescisórios poderá ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado. A forma do pagamento é definido entre as partes.
2º Demissão consensual ou comum acordo
A demissão consensual é um modelo de rescisão do contrato de trabalho que foi introduzido com a reforma de 2017 da CLT, e permite uma saída onde ambas as partes aceitam o fim do vínculo empregatício.
1º Termo de quitação anual
O Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas é um documento firmado entre empregador e empregado, no qual reconhecem que durante aquele período, as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos.
O documento protege o Empregador de futuros processos trabalhistas.
Você, Empresário, conhecia o TOP Five da rescisão contratual?
Responde aqui nos comentários, compartilha e salva para quando precisar.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 24 de maio de 2023
- 0 Comment