
Acordo Extrajudicial Trabalhista – AET
7 Etapas para um AET Válido
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Etapa 1. O Acordo
O acordo deve ser elaborado entre Empregador e Empregado, que serão representados, cada um, por Advogado próprio, para conferir equilíbrio à negociação.
Etapa 2. Inexistência de ação trabalhista
O acordo extrajudicial trabalhista é prévio a qualquer ação. Deve ser estabelecido entre as partes e levado à Justiça do Trabalho para a sua homologação (validação).
Etapa 3. A negociação
O acordo deve incluir, de forma detalhada, as parcelas alvo da negociação e valores.
Tudo que for descrito e for homologado, não poderá ser reclamado em futura ação trabalhista.
Etapa 4. Petição única
O acordo será escrito e apresentado à Justiça do Trabalho de forma conjunta, ou seja, pelos Advogados do Empregador e do Empregado em uma única petição, exatamente, por concordarem com as parcelas e obrigações descritas no termo.
Etapa 5. Verbas rescisórias e não só
O acordo extrajudicial pode incluir as verbas rescisórias, mas não deve estar restrito a elas.
O acordo serve para negociar direitos que o trabalhador acredita ter, mas que são contestados pelo empregador.
Exemplo: pagamento de horas extras, prêmios, adicionais.
Etapa 6. Prazo de 10 dias da rescisão do contrato
O acordo apresentado à Justiça do Trabalho não prejudica o prazo de dez dias contados a partir do término do contrato, para que o empregador realize o pagamento das verbas rescisórias e entregue ao empregado as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.
Etapa 7. Equilíbrio entre as partes
Qualquer acordo para ser válido deve manter equilíbrio entre as concessões feitas pelas partes. Deve evitar valores irrisórios ou desproporcionais ao tempo de serviço e aos direitos transacionados. Esse equilíbrio será analisado pelo Juiz, que verificará se o acordo não prejudica ou beneficia em demasia qualquer das partes.
Bônus – Título executivo judicial
O acordo homologado é irrecorrível, ou seja, não cabem mais recursos, e terá efeito de título executivo judicial, possibilitando que eventual descumprimento seja executado imediatamente pelo juízo que homologou os seus termos, sem a necessidade da proposição de uma reclamação trabalhista.
Cultura do diálogo
É um modo mais célere, menos oneroso e muito eficaz para a resolução de conflitos, principalmente, porque é o resultado do diálogo entre os envolvidos.
Vamos dialogar?
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 23 de junho de 2023
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