
Isenção de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis 3 Perguntas Frequentes
Isenção de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – 3 Perguntas Frequentes
1. Quais os tipos de isenção de IMI?
Existem 2 tipos:
I. a isenção permanente; e
II. a isenção temporária.
2. Quando ocorre a isenção permanente?
Quando o proprietário tiver rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse limite é de 15 469,85€. E, o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS (67 260,20€ euros, em 2023).
3. Quando ocorre a isenção temporária?
Quando o proprietário não tenha um rendimento bruto anual superior a 153.300,00€, e o valor do imóvel não exceda 125.000€.
A isenção temporária tem prazo máximo de 3 anos. No entanto, o proprietário ou o agregado familiar podem usufruir desta isenção 2 vezes, desde que em momentos temporais diferentes.
IMI – Como requerer + Bônus
1. Preciso requerer a isenção permanente?
Não. A isenção permanente é atribuída automaticamente, a cada ano, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base, essencialmente, na declaração de IRS do agregado familiar.
2. Preciso requerer a isenção temporária?
Sim. É necessário requerê-la.
O pedido pode ser feito online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, num serviço das Finanças.
3. Posso perder o direito à isenção de IMI?
Sim, a isenção de IMI (permanente e temporária) cessa sempre que deixem de se verificar os critérios para a sua atribuição. Também irá perder a isenção se entregar a declaração do IRS fora do prazo legal. (Importante)
Atenção: isenção de IMI somente é aplicada para imóvel na condição de habitação permanente, ou seja, imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 13 de setembro de 2023
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