
Comissão Europeia – Procedimento de Infração – O que é?
Comissão Europeia – Procedimento de Infração – O que é?
Tema Atual
Comissão Europeia
iniciou um “procedimento de infração” contra Portugal
Alvo = Autorizações de Residência para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa – CPLP
O que acontecerá?
Responsabilidade
A Comissão é responsável por verificar a correta aplicação da legislação da UE pelos Estados-Membros.
Tipos de Infrações
São quatro os tipos principais de infrações ao direito da UE:
1. não notificação: um Estado-Membro não notifica a Comissão em tempo útil das suas medidas previstas para a transposição de um regulamento/norma para o direito nacional;
2. não conformidade: a Comissão considera que o direito de um Estado-Membro não está conforme com os requisitos das disposições da UE;
3. infração aos tratados, regulamentos ou decisões: a Comissão entende que a legislação de um Estado-Membro não cumpre os requisitos dos Tratados, dos regulamentos ou das decisões da UE;
4. aplicação incorreta: as autoridades nacionais não aplicam corretamente o direito da União ou não aplicam o todo.
Fases do PI
1ª Pedido de informações (uma carta de notificação) dirigido ao Estado-Membro em causa, com prazo para resposta de 2 meses.
2ª Pedido formal para que este seja cumprido (um parecer fundamentado), se a Comissão não ficar satisfeita com as informações enviadas pelo Estado-Membro em causa poderá enviar Pedido formal de cumprimento, convidando o Estado-Membro a comunicar à Comissão as medidas tomadas para esse efeito no prazo de 2 meses.
3ª Tribunal de Justiça da União Europeia: última fase, no caso do Estado-Membro não garantir o cumprimento do direito da UE, a Comissão pode submeter o caso à apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Caso o Tribunal entenda que há incumprimento proferirá sentença contra o Estado-Membro, que passa a estar obrigado a cumprir o determinado pelo direito da UE.
Contudo, em mais de cerca de 90% dos processos por infração, os Estados-Membros cumprem as obrigações que lhes incumbem por força do direito da UE antes de uma Comissão recorrer ao Tribunal de Justiça.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 6 de outubro de 2023
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