
Brasil avança um passo na promoção da Saúde Mental no Trabalho
Brasil avança um passo na promoção da Saúde Mental no Trabalho
Lei n.º 14.831, de 27 de Março de 2024, institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
É o início para estabelecer critérios objetivos para garantir que uma empresa realmente cumpre o S do conceito de ESG.
S de Social do ESG – Do inglês Environmental, Social, and Corporate Governance, as práticas ESG foram criadas pelo Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com o Banco Mundial, em 2004, estando relacionadas com os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), também criados pela ONU.
Mas, vamos voltar à recente Lei brasileira que dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.
O que importa saber:
– a lei é de âmbito nacional; e
– o certificado é concedido pelo governo federal.
Para obter a certificação as empresas precisam desenvolver de forma efetiva e permanente ações e políticas fundamentadas:
1. Na promoção da saúde mental com a:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
2. No bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;
3. Na transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
IMPORTANTE: o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.
As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.
A lei já está em vigor.
Fica a dica, Empregador!
Aproveite o ABRIL VERDE para lançar a primeira campanha para promover a Saúde Mental em seu Empreendimento.
Mas, lembre-se, as ações devem envolver a liderança e trabalhadores, têm que ser aplicada para todos, todos, como disse o Papa Francisco, na Jornada Mundial da Juventude 2023.
#abrilverde #saudemental
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 2 de abril de 2024
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