Contrato Especial de Trabalho Esportivo – O importante a saber.
Contrato Especial de Trabalho Esportivo – O importante a saber.
Regulação
O Contrato Especial de Trabalho Esportivo é regulado por:
– Lei Geral do Esporte;
– Acordos e Convenções coletivas;
– Cláusulas estabelecidas no contrato especial de trabalho esportivo; e
– subsidiariamente, pelas disposições da legislação trabalhista e da seguridade social.
Contrato civil
Os prêmios por performance ou resultado, o direito de imagem e o valor das luvas, caso ajustadas, não possuem natureza salarial e constarão de contrato avulso de natureza exclusivamente civil.
Relação de Emprego
A relação de emprego com organização que se dedique à prática esportiva deve ser remunerada, celebrada por contrato especial de trabalho esportivo, devendo ser por escrito e com prazo determinado, não inferior a 3 (três) meses nem superior a 5 (cinco) anos.
Mulher Atleta
Os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo a gravidez, a licença-maternidade ou a questões referentes a maternidade em geral.
Assistência de um/a Advogado/Advogada
Será aplicado ao contrato especial de trabalho esportivo o disposto no parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (livre estipulação), dispensada a exigência do diploma de nível superior quando o atleta profissional for assistido na celebração do contrato por advogado de sua escolha.
Para que não reste dúvidas
Contrato especial de trabalho esportivo com prazo inferior a 12 (doze) meses, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referente a férias, a abono de férias e a décimo terceiro salário.
A nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14597/2023) trouxe maior autonomia aos profissionais do esporte e assim podem salvaguardar direitos e obrigações tanto por contratos civis, quanto por contratos de trabalho.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 16 de junho de 2024
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