
Litigância Predatória – Sabe o que significa?
Litigância predatória – combater
A Litigância Predatória, também conhecida por “litigância agressora” ou “litigância ofensiva”, consiste em criar disputas artificiais, as chamadas “fake lides”, captando clientes de maneira desonesta, prometendo resultados impossíveis e cobrando honorários excessivos.
Os alvos dessa Má Advocacia são, de um lado, idosos ou pessoas com pouco conhecimento jurídico e de outro, instituições financeiras, empresas de telefonia, concessionárias de energia elétrica e grandes varejistas.
A prática é antiga, contudo, com os avanços tecnológicos, a litigância pretadória tornou-se mais fácil de ser executada.
STJ e Litigância Predatória
Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, em 21.02.2024, iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.198, para definir se o magistrado, ante a suspeita de ocorrência de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a petição inicial e apresente documentos capazes de embasar os pedidos apresentados no processo.
Os Tribunais estão de olho
O fenômeno da litigância predatória tem sido objeto de inúmeros estudos, levantamentos e notas técnicas pelos Tribunais do país.
Os Tribunais contam com o Numopede – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas, que monitora ações suspeitas e sinaliza os juízes sobre possíveis fraudes.
O juiz pode aplicar multas por má-fé e acionar a OAB para medidas administrativas.
Sentença de 01.Julho.2024 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Advogado que ameaçou cliente é condenado por litigância predatória
Além do número excessivo de ações similares, juízo constatou captação irregular de clientela e ameaça a suposta cliente.
Captação ilícita
Normalmente, a Litigância predatória está ligada a captação ilícita de clientes, como no caso do processo de Goiás, que envolveu uma vereadora e duas funcionárias de um serviço de crédito, que continham os dados dos clientes e repassavam ao causídico.
Como é feita a captação ilícita?
Das formais mais inescrupulosas. Vamos a um exemplo concreto:
“Relatos colhidos durante a tramitação do processo indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ajuizamento de ações. Em vários casos, os supostos clientes eram pessoas idosas, de pouca escolaridade e hipervulneráveis, que desconheciam os detalhes das ações movidas em seus nomes.”
Processo: 5028925-12.2023.8.13.0701
O juiz da 4ª vara Cível de Uberaba/MG decidiu pela extinção de um processo movido contra uma instituição financeira, apontando indícios de lide temerária e captação ilícita de clientela pelo advogado responsável pela ação. A decisão baseou-se em práticas que sugerem abuso do direito de ação e uso indevido de dados pessoais dos autores.
ATENÇÃO
A atuação do advogado predatório começa pela captação indevida de clientes, normalmente pessoas com pouca instrução ou idosos, que assinam procurações sem o discernimento necessário, ou mal têm conhecimento das respectivas ações.
Os principais alvos dos que atuam dessa forma são as instituições financeiras, empresas de telefonia, concessionárias de energia elétrica e grandes varejistas – o intuito é conseguir a maior quantidade possível de ações, se aproveitando de pessoas extremamente vulneráveis.
Cuidado a quem entrega os seus dados pessoais.
Dica: desconfie daquilo que parece muito fácil e grandioso.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 15 de julho de 2024
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