
Pejotização – Riscos para Empregadores e Empregados
Descubra o que é pejotização e os seus riscos para empregadores e empregados
A pejotização é um fenômeno cada vez mais discutido no âmbito do Direito do Trabalho no Brasil. Trata-se de uma prática que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em substituição aos empregados formais regidos pela CLT, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas e tributários.
No entanto, essa prática pode acarretar diversos riscos tanto para empregados quanto para empregadores. Neste artigo, exploraremos o conceito de pejotização, os riscos envolvidos e a forma como os tribunais analisam a existência de fraude à legislação trabalhista em contratos de prestação de serviços.
O que é Pejotização?
A pejotização ocorre quando um empregador contrata um trabalhador por meio de uma pessoa jurídica, em vez de firmar um contrato de trabalho tradicional (celetista). Na prática, o trabalhador abre uma empresa (geralmente uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte) e presta serviços ao empregador como se fosse um fornecedor, e não um empregado.
Essa prática é motivada pela tentativa de reduzir custos com encargos sociais, tais como FGTS, INSS, férias, 13º salário, entre outros. No entanto, a pejotização pode configurar fraude à legislação trabalhista se não houver uma real relação de prestação de serviços entre a pessoa jurídica e o contratante, mas sim uma relação de emprego disfarçada.
Riscos da Pejotização para Empregadores
Risco de Requalificação da Relação de Trabalho
Um dos principais riscos para os empregadores que optam pela pejotização é a possibilidade de requalificação da relação de trabalho. Se o trabalhador conseguir comprovar na Justiça do Trabalho que havia, de fato, uma relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), a empresa poderá ser condenada a reconhecer o vínculo empregatício e arcar com todas as verbas trabalhistas devidas.
Multas e Penalidades
Além do pagamento das verbas trabalhistas retroativas, o empregador pode ser multado por não ter cumprido as obrigações trabalhistas. A ausência de recolhimento de FGTS e INSS, por exemplo, pode gerar multas administrativas e a necessidade de recolhimento retroativo com juros e correção monetária.
Danos à Reputação
A empresa também corre o risco de danos à sua reputação, tanto no mercado quanto entre seus próprios empregados. A prática de pejotização pode ser vista como um desrespeito aos direitos trabalhistas, o que pode afetar negativamente a imagem da empresa perante clientes, parceiros comerciais e a sociedade em geral.
Riscos da Pejotização para Empregados
Perda de Direitos Trabalhistas
Para os empregados, a pejotização significa a perda de uma série de direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Esses direitos são fundamentais para a segurança e a estabilidade financeira dos trabalhadores.
Insegurança Financeira
Trabalhadores pejotizados não têm a mesma segurança financeira que os empregados formais. Em caso de doença, por exemplo, eles não têm direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, e em caso de demissão, não têm direito ao seguro-desemprego. Isso pode gerar uma situação de grande vulnerabilidade para o trabalhador e sua família.
Desigualdade na Relação de Trabalho
A pejotização pode gerar uma relação de trabalho desigual, na qual o trabalhador tem menos poder de barganha em comparação ao empregador. Isso pode levar a situações de exploração, com jornadas de trabalho excessivas e remuneração inadequada.
Análise dos Tribunais: Fraude à Legislação Trabalhista
Os Tribunais trabalhistas têm se debruçado sobre a questão da pejotização e, na análise do caso concreto, consideram diversos fatores para determinar se há ou não fraude à legislação trabalhista. Alguns dos principais elementos analisados são:
Subordinação
A subordinação é um dos elementos essenciais da relação de emprego. Se o trabalhador, mesmo sendo uma pessoa jurídica, estiver sujeito a ordens diretas do empregador, com controle de horário e atividades, a Justiça do Trabalho pode entender que há uma relação de emprego disfarçada.
Pessoalidade
A pessoalidade refere-se à necessidade de o trabalho ser realizado pessoalmente pelo contratado. Se a pessoa jurídica criada pelo trabalhador não puder substituir livremente o prestador de serviços, isso pode indicar a existência de uma relação de emprego.
Habitualidade
A habitualidade é outro elemento característico da relação de emprego. Se o trabalhador prestar serviços de forma contínua e regular, sem interrupções significativas, isso pode ser um indício de vínculo empregatício.
Onerosidade
A onerosidade é a contrapartida financeira pelo trabalho prestado. A presença de pagamento regular e periódico pode indicar que há uma relação de emprego, mesmo que o trabalhador seja contratado como pessoa jurídica.
Exclusividade
A exclusividade na prestação de serviços também é um fator relevante. Se o trabalhador não puder prestar serviços para outras empresas, isso pode reforçar a caracterização de vínculo empregatício.
Benefícios e Estrutura da Empresa
A análise da concessão de benefícios típicos de empregados, como plano de saúde e vale-transporte, bem como a utilização de estrutura física e equipamentos fornecidos pela empresa, também são elementos considerados pelos Tribunais trabalhistas.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho assim se posiciona: Processo TST-ED-Ag-AIRR-1000706-73.2019.5.02.0048 (Julgamento: 26/06/2024 | Publicação: 02/07/2024); Processo: TST Ag-AIRR – 635-60.2016.5.05.0032 (Julgamento: 25/06/2024 | Publicação: 01/07/2024); Processo: Ag-RRAg – 256-08.2015.5.09.0303 (Julgamento: 24/06/2024 | Publicação: 01/07/2024).
Contrato civil e PJ
A pejotização é um tema complexo e, pode ser aceitável em algumas situações específicas, desde que observadas as normas do Código Civil para a prestação de serviços. Aqui estão alguns casos em que a pejotização pode ser considerada dentro da legalidade:
Serviços Especializados: quando a empresa contrata um profissional para prestar serviços especializados, como consultoria, treinamento ou desenvolvimento de projetos específicos. Nesse caso, a pejotização pode ser uma alternativa viável.
Autônomos e Freelancers: profissionais autônomos e freelancers que atuam de forma independente podem ser contratados como PJ. Essa modalidade é comum em áreas como design, marketing, TI e tradução.
Profissionais Liberais: Advogados, médicos, engenheiros e outros profissionais liberais podem optar pela pejotização para gerenciar sua própria carreira e finanças.
Conclusão
A pejotização é uma prática que apresenta sérios riscos tanto para empregadores quanto para empregados. Para os empregadores, os riscos incluem a requalificação da relação de trabalho, multas, penalidades e danos à reputação. Para os empregados, a pejotização pode resultar na perda de direitos trabalhistas, insegurança financeira e desigualdade na relação de trabalho.
Os Tribunais do Trabalho no Brasil têm se posicionado de forma rigorosa na análise de casos de pejotização, avaliando a presença de elementos que caracterizem uma relação de emprego disfarçada. Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dos riscos e das implicações legais dessa prática.
A contratação sob regime PJ deve observar as normas do Código Civil com a celebração de um contrato claro e detalhado quanto às responsabilidades, prazos e remuneração do serviço.
A pejotização, embora controversa, é uma estratégia adotada por empresas em busca de maior flexibilidade e redução de custos, entretanto não deve servir para mascarar verdadeiras relações de emprego, que preenchem os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.
Empresas devem buscar alternativas legais e seguras para a contratação de trabalhadores, evitando a pejotização como uma forma de reduzir custos às custas da precarização das relações de trabalho. A adoção de boas práticas de gestão de pessoas e o cumprimento da legislação trabalhista são essenciais para a construção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 8 de julho de 2024
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