Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal
O Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal é um tratado bilateral essencial que garante os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais de ambos os países. Em vigor desde 16 de abril de 1995, este acordo substituiu o anterior Acordo de Previdência Social de 1969 e representa um marco na cooperação social e econômica entre Brasil e Portugal. Este texto explora os principais aspectos do acordo, incluindo requisitos, direitos, obrigações e os benefícios para os cidadãos de ambos os países.
Objetivo do Acordo
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Portugal iguala brasileiros e portugueses que tenham contribuído para a Segurança Social em ambos os países, garantindo-lhes os mesmos direitos e deveres. Seu objetivo principal é coordenar as regalias dos contribuintes de acordo com a legislação de cada país, assegurando que brasileiros tenham os mesmos direitos previdenciários que os portugueses em Portugal e vice-versa.
Requisitos para a Aplicação do Acordo
Para que um trabalhador possa se beneficiar do Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:
Residência Legal: O trabalhador deve ter residência legal em um dos países, seja Brasil ou Portugal.
Contribuições Previdenciárias: O trabalhador deve ter contribuído para o sistema de previdência social do país em que está empregado.
Documentação Necessária: É necessário apresentar documentos que comprovem a residência legal e as contribuições previdenciárias, como certidões de nascimento, documentos de identidade e comprovantes de contribuição.
Beneficiários do Acordo
O acordo beneficia diferentes categorias de trabalhadores que podem continuar abrangidos pela Segurança Social do país de origem, incluindo:
Trabalhadores por conta de outrem (em situação de destacamento).
Pessoal de voo.
Tripulação de navios.
Funcionários públicos e trabalhadores que estejam a serviço do Estado de origem.
Funcionários diplomáticos, administrativos e técnicos das missões diplomáticas e representações consulares.
Outros funcionários, empregados e trabalhadores que estejam a serviço de missões diplomáticas, das representações consulares ou a serviço pessoal de um dos seus membros.
Direitos Garantidos pelo Acordo
O Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal garante uma série de direitos aos trabalhadores e dependentes legais, incluindo:
Aposentadoria por Idade: Trabalhadores que tenham contribuído para o sistema de previdência social em ambos os países podem somar os períodos contributivos para alcançar a aposentadoria.
Pensão por Morte: Dependentes legais de trabalhadores falecidos têm direito a uma pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos de contribuição.
Pensão por Invalidez: Trabalhadores que se tornarem incapazes de trabalhar devido a uma invalidez permanente têm direito a uma pensão por invalidez.
Prestação por Nascimento: Trabalhadoras têm direito a uma prestação por nascimento, similar ao salário-maternidade.
Prestação Familiar: Trabalhadores têm direito a uma prestação familiar para ajudar a sustentar seus dependentes.
Assistência Médica: Trabalhadores e dependentes têm direito a assistência médica através dos sistemas de saúde dos respectivos países (SUS no Brasil e SNS em Portugal).
Benefícios para os Cidadãos Brasileiros e Portugueses
Os trabalhadores dos países contratantes (Brasil e Portugal) têm direito a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos seus sistemas previdenciários. Entre os benefícios garantidos pelo acordo estão:
Saúde: Acesso aos sistemas de saúde públicos de ambos os países.
Doença, Maternidade, Paternidade, Adoção e Prestações Familiares: Benefícios associados a eventos de vida que impactam a capacidade de trabalho.
Pensões de Invalidez, Velhice e Subsídio por Morte: Proteção financeira para trabalhadores incapacitados, idosos ou em caso de falecimento.
Determinação do Grau de Invalidez: Avaliação e reconhecimento do grau de invalidez para concessão de benefícios.
Pagamento das Pensões: Garantia de que as pensões serão pagas independentemente do local de residência.
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais: Cobertura para acidentes de trabalho e doenças adquiridas em função da atividade profissional.
Obrigações dos Trabalhadores e Dependentes
Além dos direitos garantidos, os trabalhadores e dependentes também têm algumas obrigações a cumprir:
Cumprimento das Leis Locais: Trabalhadores devem cumprir as leis e regulamentos locais em relação à seguridade social e previdência.
Registro de Contribuições: É necessário manter um registro atualizado das contribuições previdenciárias em ambos os países.
Comunicação de Mudanças: Trabalhadores devem informar as autoridades competentes sobre qualquer mudança de residência ou emprego que possa afetar suas contribuições previdenciárias.
Procedimentos para Solicitação de Benefícios
Para solicitar os benefícios previstos no Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal, é necessário seguir alguns procedimentos específicos:
Recolha de Documentação: Reúna todos os documentos necessários, como certidões de nascimento, documentos de identidade, comprovantes de contribuição e comprovantes de residência.
Solicitação Formal: Preencha os formulários necessários e envie-os às autoridades competentes em ambos os países.
Avaliação das Solicitações: As autoridades competentes avaliarão as solicitações e decidirão sobre a concessão dos benefícios com base nos requisitos legais e nas contribuições previdenciárias realizadas.
Conclusão
O Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal é um instrumento essencial para garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais de ambos os países. Ele facilita a vida de muitas pessoas que trabalham ou vivem em território estrangeiro, permitindo-lhes somar os períodos contributivos e acessar benefícios previdenciários em caso de necessidade. Para se beneficiar deste acordo, é importante cumprir os requisitos, manter um registro atualizado das contribuições e seguir os procedimentos corretos para a solicitação de benefícios.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 26 de novembro de 2024
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