
Alteração à Lei de Estrangeiros em Portugal foi publicada
Sim, é oficial: Lei n.º 9/2025 que altera a Lei de Estrangeiros foi publicada.
Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro
Diário da República n.º 31/2025, Série I de 2025-02-13
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação (ou seja, a partir de 14 de Fevereiro de 2025).
Alterações
Acordo CPLP
“Art. 75
2. Quando o requerente estiver abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração ou tenha uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária.”
Controle de fronteiras – Alinhado com a União Europeia
A nova lei inclui novos mecanismos para o controle de imigração e a implementação do Sistema de Entrada/Saída (SES), que deverá registrar a movimentação de cidadãos de países terceiros.
O SES tem por objetivo aumentar a segurança nas fronteiras e facilitar o controle sobre a permanência de imigrantes em território português.
A medida está alinhada à execução do Regulamento (UE) 2017/2226, que estabelece diretrizes para o controle no Espaço Schengen.
Ponto de vista
Sinceramente não estou muito animada com a alteração da “porta aberta” para brasileiros e timorenses (os dois países que integram a CPLP que são isentos de visto para entrar em Portugal) e quer saber o motivo?
Simplesmente, porque ainda não vi a “máquina administrativa” portuguesa funcionar a rodo vapor.
Muitos imigrantes ainda aguardam a conclusão dos seus processos (trabalho, empreendedor, ARI e reagrupamento), então a pergunta que não quer calar é: quais são as condições que Portugal oferece para bem receber esses imigrantes?
Portugal precisa de mão de obra imigrante, entretanto, não existe qualquer garantia para uma regularização rápida em terras portuguesas. E sem documentos os imigrantes não garante direitos mínimos: saúde, educação e livre locomoção.
Quanto à alteração do Título de Residência da Autorização CPLP, é óbvio que é bem-vinda e, para mim, já era esperada, pois Portugal respondia a um processo da UE sobre o formato do título (em papel) não estar de acordo com as normas do Regulamento Europeu.
São boas notícias? Sim, mas sempre com muita atenção e ponderação.
Oxalá que tenham o resultado pretendido.
Quer viver em outro país? Ok, mas faça com conhecimento e planejamento. Os dois você encontra aqui.
TC Advocacia para uma imigração de sucesso.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 13 de fevereiro de 2025
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