
COMPLIANCE TRABALHISTA OU CONFORMIDADE TRABALHISTA
- Conformidade trabalhista
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Assim, compliance trabalhista ou conformidade trabalhista possuem idêntico significado.
A conformidade trabalhista é utilizada no ambiente empresarial, lembrando que a empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.
Assim, o principal elemento da empresa é o humano, é ele quem traz dinâmica às relações empresariais.
A conformidade trabalhista traduz-se como o comportamento da empresa nas relações de trabalho, alcançando os empregadores e cada um dos trabalhadores e o cumprimento das normas externas (legislação trabalhista, civil e penal) e internas (contrato de trabalho e regulamentos empresariais) as quais estão vinculados.
A conformidade trabalhista é uma importante estratégia para minimizar o passivo trabalhista das empresas.
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Atuação empresarial preventiva, ética e combativa.
O âmbito trabalhista é uma área com alto potencial de dano, o que requer uma atuação empresarial preventiva, ética e combativa.
O programa de conformidade trabalhista é a ferramenta a ser utilizada pelas empresas na prevenção e mitigação desses danos, adequando sua conduta à legislação trabalhista.
A missão primeira do programa de conformidade trabalhista é a prevenção do descumprimento das normas trabalhistas e, assim, evitar a responsabilização das empresas no âmbito judicial, com o consequente prejuízo à imagem e reputação.
As ações de prevenção de riscos nas relações de trabalho visam combater práticas antiéticas e ilegais dos empregados e dos empregadores.
A conformidade trabalhista abrange as condutas discriminatórias, o assédio moral e sexual, o assédio processual, a corrupção, as condutas antissindicais e os relacionamentos entre gestores e trabalhadores, regulando e fiscalizando o ambiente laboral.
O programa de conformidade permite às empresas estabelecer regras de conduta que orientem a prestação dos serviços para a observância das normas trabalhistas na formação, vigência e término do contrato de trabalho.
O programa de conformidade trabalhista consubstancia-se na adoção de boas práticas, com aplicação correta da legislação trabalhista, instrumentos de negociação coletiva, estatutos e regulamentos internos das empresas. Faz parte de uma nova modalidade de gestão do mercado de trabalho, que traz diversos benefícios não só à organização, como também aos empregados, em razão da mudança de cultura, voltada para comportamentos éticos.
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Os pilares do programa
O programa de conformidade trabalhista é orientado pelos seguintes pilares: suporte da alta administração; avaliação dos riscos; elaboração e implementação do código de conduta, regulamento interno e as políticas da empresa; controle interno; treinamento; canal de denúncia; due diligence (processo de diligência prévia feito para detalhar informações de uma empresa com quem contrata); auditoria e monitoramento.
Os pilares conduzem a elaboração e implementação de um efetivo programa de conformidade trabalhista, porém cada empresa deverá ajustá-lo às suas especificações.
Após o alinhamento entre a decisão da empresa sobre o caminho a ser trilhado e os objetivos a alcançar pelo programa, deverá ser feito o mapeamento dos riscos.
O estudo dos riscos servirá de fundamento para a elaboração das regras, controles e procedimentos da empresa com o objetivo de prevenir ou minimizar a ocorrência de condutas ilícitas ou inadequadas por todos trabalhadores, inclusive a alta direção. Tais práticas são alicerçadas pelo Código de Conduta, que deve conter os valores, princípios e procedimentos da empresa, desenvolvido com linguagem simples, objetiva e inequívoca, sendo de fácil acesso e compreensão por todos os que integram a empresa.
O Código de Conduta deve refletir a cultura da organização, apresentar de forma clara os princípios que orientam a atuação empresarial e indicar o caminho para as denúncias sobre eventuais inconformidades. Sua adoção pela empresa enseja a harmonização no meio ambiente de trabalho, tendo em vista a orientação para condutas que estão de acordo com as normas vigentes e que observam os princípios e valores assumidos pela organização.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 1 de março de 2021
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