
PLANEJAR O DESTINO DO PATRIMÔNIO, JÁ PENSOU NISSO?
Durante a nossa breve existência é possível planejar diversos eventos, tais como: casar, unir de fato, fazer faculdade, ter um filho, comprar uma casa, um automóvel, etc. A lista é interminável, mas planejar a transmissão do patrimônio que adquiriu na caminhada, já pensou nisso?
Planejar é definir antecipadamente um conjunto de ações ou intenções, então, planejar o destino dos seus bens é definir antecipadamente o que ficará para quem.
O planejamento da transmissão dos bens pode gerar economia e evitar futuros conflitos entre herdeiros, porque, sabemos que não são raras as discórdias em razão do “vil metal” (romance “Senhora”, de José de Alencar).
Entretanto, além de prevenir desavenças familiares, é possível beneficiar pessoas que estão em nossas vidas, mas que não integram a cadeia sucessória. E ainda mais: é possível destinar um valor da herança a uma pessoa para o tratamento do animal de estimação até ao fim da sua vida.
Os animais não têm capacidade sucessória, mas podem “herdar”, ainda que de forma indireta, uma vez que é permitido, por testamento, deixar um determinado valor da herança, a renda de um imóvel, rendimentos de uma aplicação financeira para uma pessoa (física ou jurídica), com o fim específico de que utilize nos cuidados de alimentação, saúde e moradia do animal.
Planejar o destino do patrimônio é um gerenciamento dos bens em vida, com o fim de, como já referido, evitar conflitos entre os familiares, para quem não têm descendentes é poder beneficiar uma pessoa, o animal de estimação, uma entidade beneficente, entre outros. Porém, a principal vantagem do planejamento é explicitar aos sucessores, de forma clara, a vontade do falecido.
Bônus para quem planeja?
Sim, há. A vantagem de planejar é que, não existindo herdeiros, o patrimônio não irá para o Município (Brasil) ou para o Estado (Portugal).
Surpreso? É exatamente o que leu: quando não existem cônjuge, parentes com direito à herança ou testamento, será o Estado, em sentido amplo, a receber o patrimônio do falecido. O Estado terá os mesmos direitos e deveres do que qualquer outro herdeiro, embora não tenha de formalizar a aceitação da herança nem possa recusá‑la.
Como qualquer planejamento, a destinação do patrimônio deve observar etapas e, de preferência, ser feito com o auxílio de um advogado da área de família e sucessões. A primeira etapa consiste na identificação dos bens, com o levantamento de todos os bens e a situação de cada um (detalhes, documentação, valores).
Com a relação patrimonial feita é, indispensável, verificar os herdeiros e a ordem sucessória, ou a ausência deles.
Patrimônio relacionado e possível sucessão estabelecida, é a hora de conciliar a vontade do proprietário com as determinantes legais, e assim, fazer o planejamento para a transmissão dos bens, escolhendo as melhores condições para cada um.
IMPORTANTE: Ninguém tem a obrigação de deixar herança, mas se for para deixar, é muito melhor ser de acordo com a própria vontade, concorda?
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 23 de setembro de 2021
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