HERANÇA – BENS EM VÁRIOS PAÍSES
Direito Internacional Privado
As regras de Direito Internacional Privado de um País definem qual é a autoridade judiciária competente para processar o inventário e a partilha, bem como qual a lei que determina quem são os herdeiros do falecido e rege seus direitos sucessórios.
No Brasil vigora o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios
E o que isso significa?
Traduzindo
Significa que, se o falecido deixar bens em vários países, deverão ser abertos tantos inventários quantos forem os países onde estão localizados os bens.
Qual Lei é aplicada?
O inventário será aberto no local onde o bem está situado, entretanto a lei aplicada é a do último domicílio do falecido.
Exemplo: Mévio faleceu e deixou bens no Brasil, mas com domicílio na Nova Zelândia. Neste caso, o inventário será aberto no Brasil, porém a lei aplicável será a da Nova Zelândia.
A exceção
A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge, dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.
Vamos à prática:
Tício, australiano, faleceu e seus bens estão no Brasil:
1. Não tem filhos ou cônjuge brasileiros: a sucessão deverá ser aberta aqui no Brasil, com aplicação da legislação da Austrália.
2. Tem filhos e/ou cônjuge brasileiros: a sucessão seguirá as normas brasileiras, salvo se a lei estrangeira for mais benéfica aos herdeiros.
Resumo
Primeira etapa: determinar qual o país competente para julgar o processo de inventário, que será o do local do bens.
Segunda etapa: determinar qual será a lei aplicada para o processamento do inventário, que será a do país do ultimo domicilio do autor.
Tema complexo
Com bens em vários países, as denominadas sucessões internacionais, existe possibilidade de considerar os bens situados no exterior na partilha no Brasil com o fim de igualar os quinhões atribuídos a cada herdeiro de acordo com a lei brasileira?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a partilha feita no Brasil deveria considerar, para efeito de compensação, o valor dos bens partilhados no exterior. Mas, atenção, não é entendimento pacificado e ainda suscita uma série de questionamentos.
O tema é complexo e rende muita “conversa”.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 14 de novembro de 2022
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