
Gestão de Riscos B31 x B91
Concessão dos benefícios
O auxílio-doença é o gênero, do qual são espécies auxílio doença previdenciário (B31) e o auxilio doença acidentário (B91), que para concessão dependem dos motivos do afastamento do segurado.
B31
Beneficio de auxílio-doença comum ou previdenciário, concedido aos trabalhadores que estão impossibilitados de realizar suas atividades por acidentes ou doenças não relacionadas ao trabalho habitual.
B31 – Requisitos e Direitos
O benefício será pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos ou a soma de 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e do 16° dia em diante, pelo INSS.
O auxílio doença previdenciário somente é concedido ao filiado com, pelo menos, doze contribuições, salvo no caso de doenças específicas que constam em lista elaborada pelo governo.
Não há garantia de emprego, bem como o tempo de afastamento não é considerado para contagem do tempo de serviço.
Durante o período de afastamento, ou seja, enquanto o segurado estiver recebendo auxílio-doença previdenciário, a empresa não está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.
B91
Benefício auxílio doença acidentário que é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma doença ocupacional (equiparadas por lei a acidente de trabalho).
Importante: contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio-doença acidentário.
B91 – Requisitos e Direitos
Não requer período mínimo de carência.
Garante ao segurando estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.
Benefício concedido após o 15º dia do afastamento.
Durante o período de pagamento do auxílio-acidente, a empresa é obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.
Tempo de afastamento por conta do acidente de trabalho é considerado tempo de serviço normal.
O empregador é obrigado a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de acidente de trabalho típico ou equiparado, com informação à Previdência Social, no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sob pena de multa (artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999).
CUIDADO
As diferenças entre os benefícios previdenciários B31 e B91 impactam nos direitos concedidos ao segurado, então muita ATENÇÃO para não confundi-los na hora de fazer o pedido.
Gestão de Riscos é isso: conhecer para prevenir.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 27 de janeiro de 2023
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