Assédio sexual no trabalho ainda existe?
Sim, infelizmente.
Decisões recentes da Justiça do Trabalho revelam a triste realidade que ainda existe em pleno século XXI.
8ª Vara de Trabalho de Guarulhos-SP – Em 07.Fevereiro.2023
Empresa condenada a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma operadora de máquinas que sofria com importunação sexual frequente do seu superior hierárquico.
A trabalhadora declarou que a companhia não oferecia canais de denúncia, apenas uma “caixinha” de sugestões, vigiada por uma câmara. Disse, ainda, que tentou falar com a encarregada do setor, que desdenhou dela.
9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) – Em 15/02/2023
A empresa Ellenco, atuante no ramo de locação e comércio de veículos e máquinas, condenada a pagar R$15 mil a título de indenização por assédio sexual praticado por empregado contra trabalhadora.
A trabalhadora, com cerca de um ano de contrato na empresa, atuava no setor de manutenção que, segundo ela conta, mantinha contato direto com o almoxarifado. O chefe desse setor, segundo os autos, sempre terminava as ligações telefônicas com a assediada afirmando “um beijo na boca”. Além do mais, quando estavam sozinhos, ele dizia: “olha o perigo que você está correndo”.
Relatou ainda que um dia o chefe do almoxarifado ligou para a trabalhadora e afirmou que o RH havia solicitado que ela fosse pegar bobina para o relógio de ponto. Quando ela chegou ao local, ele desferiu um tapa em suas nádegas, mesmo sabendo que o local conta com câmeras de vigilância.
Entretanto, ao procurou seu superior hierárquico para se queixar do ocorrido, recebeu a resposta de que devia ter cuidado, uma vez que o chefe do almoxarifado “é homem e ela era mulher e que ela se preservasse”. E, complementou, que “se acontecesse novamente, ela que procurasse a chefe do RH, e nada mais reportasse a ele”.
Ponto para a Justiça do Trabalho
No processo da 8ª Vara do Trabalho de Garulhos – SP, a trabalhadora apresentou vídeos das “investidas”, entretanto o magistrado ressalta que, caso os vídeos não existissem, a palavra da vítima deve ter valor, como estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspetiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
Esse documento diz que é necessário levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer vinganças dos superiores hierárquicos.
Atenção
Sabe como identificar se é ou foi vítima de assédio sexual?
– comentários e piadas sexuais,
– um convite indecoroso,
– um toque sem consentimento,
– brincadeiras sexistas ou comentários constrangedores.
Mas, para ser considerado assédio sexual, tal conduta deve ser rejeitada pela vítima.
E o empregador?
O empregador deve adotar regras para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho, pois é sua obrigação cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho – artigo 157, inciso I, da CLT.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 2 de março de 2023
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