
Licença Menstrual – Deve ser concedida?
Licença Menstrual – Deve ser concedida?
“Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”
— Aristóteles
A proposição em destaque é o fundamento da Igualdade Material que se volta a diminuir as desigualdades sociais a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.
Assim, a mulher, historicamente, viveu e ainda vive em condições desiguais em relação ao homem.
Para reduzir e, quem sabe um dia, nivelar a posição de homens e mulheres na sociedade foram, ao longo do tempo, sendo consagrados direitos específicos às mulheres.
São direitos que consideram, essencialmente, a condição de ser mulher: peso suportado, gravidez, amamentação, entre outros.
O tema é instigante e precisa de maiores reflexões, porque a condição de ser mulher vai muito além da gravidez, envolve o percurso de vida fértil, que pode envolver distúrbios no ciclo menstrual, endometriose, dismenorreia, a famosa TPM, entre outros.
Um Partido em Portugal apresentou hoje um projecto de lei na Assembleia da República que prevê a criação do direito à falta justificada para mulheres e jovens que sofrem de endometriose, uma doença crónica que, entre outras coisas, provoca dores menstruais intensas e afecta 10% das mulheres em idade fértil, ou adenomiose, que também pode provocar dores incapacitantes.
A proposta faz sentida para uma mulher e para um médico, porque podem compreender o quanto incapacitante essa doença pode ser, como muito bem elucidado por dois ginecologistas da CUF no artigo “Endometriose: o que é, sintomas e tratamentos”:
“A endometriose é uma doença que, segundo Miguel Brito, ginecologista CUF, afeta 1 em cada 10 mulheres em idade reprodutiva. A partir do momento em que surgem os primeiros sintomas até ao diagnóstico da doença decorrem muitas vezes vários anos, com grande impacto na qualidade de vida da mulher: “A endometriose pode ser limitativa até da atividade profissional, há mulheres que não conseguem ir trabalhar, que não se conseguem levantar da cama, porque têm dores intensas durante a menstruação. Se transpusermos isso para a vida pessoal, tem uma limitação grande da qualidade de vida da mulher, incluindo na relação sexual”, afirma Rui Viana, ginecologista CUF.”
https://www.cuf.pt/mais-saude/endometriose-o-que-e-sintomas-e-tratamentos
Será que Portugal será vanguardista no tema ou outros países já salvaguardaram esse direito à mulher?
É o que vamos descobrir.
Japão – Direito à licença menstrual desde 1947.
Indonésia – Direito a dois dias de licença menstrual por mês.
Coreia do Sul – Licença menstrual disponível desde 1953.
Taiwan – Três dias de licença menstrual por ano, não descontados das licenças médicas anuais.
Zâmbia – Conhecida como “Dia da Mãe”, permite um dia de licença menstrual por mês.
Europa
A Espanha, em fevereiro de 2023, se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais.
A legislação permite que funcionárias que sofrem com cólica menstrual tirem o tempo que for necessário — mas, assim como nas licenças médicas remuneradas por outros motivos de saúde, é exigido um atestado médico. A duração da licença não está especificada na lei.
Itália e França: houve debates e propostas sobre a licença menstrual, mas ainda não há legislação nacional específica.
Brasil
Projeto de Lei 1.249/22 que está tramitando no Congresso Nacional prevê três dias consecutivos de licença às mulheres que comprovem enfrentar fortes dores com o fluxo menstrual, sem prejuízo salarial.
Pará
Em outubro de 2023, o governador do Pará vetou integralmente o Projeto de Lei 49/23, de 27 de setembro de 2023, que previa licença de três dias às servidoras públicas estaduais que comprovassem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
A EXCEÇÃO no Brasil
Distrito Federal: desde 06.03.2024 as servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.
O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.
Sem legislação
Grupo MOL, uma companhia petrolífera sediada em Budapeste, Hungria, que congrega várias iniciativas sociais como o MOL Impacto e o Instituto MOL. Uma das empresas do grupo tem 55 colaboradores, dos quais 49 são mulheres. “Esse grupo, por iniciativa própria, implementou a possibilidade de que as trabalhadoras sejam dispensadas nos dias em que não se sentem bem em razão de sintomas decorrentes da menstruação e a produtividade não caiu. Muito pelo contrário, o grupo verificou aumento da satisfação no emprego”, assegura Luciana Romano Morilas, professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP.
Uma polêmica
Com toda certeza a Licença menstrual tem unanimidade quanto a repercussão: é polêmica.
Alguns consagram, outros estudam a possibilidade e outros acham um absurdo.
É um ponto negativo à contratação da mulher? Talvez sim, considerando que a gestão da sociedade segue uma abordagem majoritariamente masculina, mas que precisa ser enfrentada e questionada.
Na minha opinião, deve ser encarado como doença que incapacita temporariamente para o trabalho.
Acredito que, prever licença remunerada pelo período de incapacidade temporal, mediante atestado médico é a melhor forma de regular a situação patológica e, assim eliminar qualquer tipo de preconceito no ambiente de trabalho.
E minha posição se fundamenta exatamente na proposição de Aristóteles que abre este texto: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
Biologicamente mulheres e homens são desiguais.
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- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 23 de julho de 2024
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