
STF Invalida Alíquota de 25% de IR sobre Aposentadoria Recebida por Residentes no Exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 18.10.2024 que a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 18 de outubro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174)1.
O Princípio da Isonomia Tributária
O STF entendeu que a regra viola o princípio da isonomia tributária, que exige tratamento igualitário para todos os contribuintes, independentemente de sua localização geográfica. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a alíquota única de 25% sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão não leva em conta a progressividade do IR, que é um instrumento essencial para assegurar a justiça tributária.
Impacto da Decisão
A decisão do STF tem um impacto significativo para brasileiros que vivem fora do país e recebem aposentadoria ou pensão. Até então, esses rendimentos eram tributados na fonte com a alíquota de 25%, sem a possibilidade de deduções ou isenções1. Com a nova decisão, a tabela de alíquotas progressivas prevista na Lei 11.482/2007 deve ser aplicada, permitindo que os residentes no exterior se beneficiem das mesmas deduções e isenções disponíveis para residentes no Brasil.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Conclusão
A decisão do STF é um marco importante na busca por uma tributação mais justa e equitativa para brasileiros residentes no exterior. Ela reforça a importância do princípio da isonomia tributária e da progressividade do IR, garantindo que todos os contribuintes sejam tratados de forma igualitária, independentemente de sua localização geográfica.
#impostoderenda #stf
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 26 de dezembro de 2024
- 0 Comment