LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD – LEI N° 13.709/2018
Objetivo: normatizar a coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas, online ou offline, com o fim de proteger direitos fundamentais como liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Definições da Lei:
- Titular: pessoa natural titular dos dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela coleta e pela forma de tratamento dos dados.
- Dado pessoal: qualquer informação relativa à pessoa natural, o titular.
- Dado pessoal sensível: são os dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).
- Quem deve se adequar à LGPD?
- Profissional liberal.
- Empresa que coleta dados de seus clientes com finalidade econômica (exemplos: empresa de e-commerce, corretora de seguros, supermercado).
- Administração Pública.
Quando a LGPD entra em vigor? Em fevereiro de 2020.
Como se adequar à nova lei?
A principal medida é obter o consentimento inequívoco, expresso e em destaque do titular dos dados para coleta, uso, tratamento e armazenamento, especificando a finalidade a que se destina, por isso a importância da assistência de advogados na criação do documento.
O qué o Relatório de Impacto à proteção de dados pessoais: consiste na documentação que poderá ser exigida do controlador (profissional liberal, empresa, etc.) pelas autoridades competentes, contendo a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação ao risco.
O que acontece a quem não se adequar à LGPD?
A violação de dados pessoais pode acarretar multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), além de outras penalidades civis que poderão ser requeridas pela vítima que teve os dados violados, vazados ou alterados, como indenização por danos morais e materiais.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 13 de agosto de 2019
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