
CASAMENTO – FALTA JUSTIFICADA NO BRASIL E EM PORTUGAL
BRASIL
Empregado da iniciativa privada (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos, em virtude do casamento.
Servidor público (Lei n.º 8.112/90), sem qualquer prejuízo, poderá ausentar-se do serviço por 8 dias consecutivos em razão de casamento.
PORTUGAL
Os funcionários públicos e os empregados do setor privado podem gozar 15 dias consecutivos, em razão do casamento. Estes dias podem ser usufruídos a seguir ao casamento ou não. Esse fator depende do acerto entre as partes (trabalhador/entidade patronal e funcionário/Estado), estes dias podem ser solicitados noutra altura que não seja imediatamente após o casamento.
Podem começar a ser gozados antes, por exemplo.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 8 de abril de 2020
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