
RGPD – REGIME GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS – DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O RGPD garante os seguintes direitos ao titular dos dados pessoais:
1. Direito de Acesso aos Dados:
Direito de saber se os seus dados são ou não tratados, para qual finalidade, prazo de conservação, são algumas das informações que pode ter acesso.
2. Direito de Retificação dos Dados:
Retificar dados inexatos ou desatualizados.
3. Direito ao Apagamento dos Dados:
Poderá obter o apagamento dos dados pessoais apenas nas seguintes circunstâncias:
a) dados já não são necessários para atingir o fim para o qual foram recolhidos e não há nenhuma norma legal que imponha a sua conservação por mais tempo;
b) foi retirado o consentimento, no qual se baseava a legitimidade do tratamento;
c) dados pessoais estão a ser tratados ilicitamente, o que carece de justificação por parte do titular;
d) quando foi feita oposição ao tratamento de dados para fins de marketing, incluindo a definição de perfis que possa estar associada;
e) quando houve oposição ao tratamento de dados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do RGPD (motivos particulares), e não existem interesses legítimos prevalecentes do responsável;
f) os dados devem ser apagados por força de obrigação legal;
g) o consentimento para o tratamento dos dados foi prestado por representantes legais, ao abrigo do artigo 8.º do RGPD (consentimento de crianças).
4.Direito à Limitação do Tratamento:
Permite que, durante um certo período de tempo, o tratamento de dados fique limitado na sua utilização, isto é, “congelado”, não podendo os dados nomeadamente ser comunicados a terceiros, transferidos internacionalmente, ou apagados.
5.Direito de Portabilidade dos Dados:
Direito a receber de um responsável pelo tratamento os dados pessoais, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir a outro responsável, apenas se o tratamento de dados em causa se basear no consentimento ou num contrato e for realizado por meios automatizados.
6. Direito de Oposição:
Direito de oposição, a qualquer momento, ao tratamento dos dados pessoais, por motivos relacionados com a sua situação particular, sempre que esteja em causa: um tratamento necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública; a prossecução dos interesses legítimos do responsável ou de terceiro; e uma reutilização dos dados para uma finalidade diferente daquela que motivou a sua recolha inicial, incluindo a definição de perfis.
- Posted by Raquel Trindade da Costa
- On 2 de junho de 2020
- 0 Comment