Consultoria em Mobilidade Internacional

1. Consultoria em Direito Migratório

  • Assessoria para a imigração: planejamento e acompanhamento em todo o processo.

2. Vistos

  • Assessoria para identificar e requerer o visto adequado.

Vistos de trabalho

  • Tech Visa: para mão de obra altamente qualificada. Tem como objetivo garantir aos profissionais qualificados e especializados, oriundos de estados terceiros e residentes fora da União Europeia, acesso simplificado aos empregos criados pelas empresas portuguesas.
  • Os candidatos, entre outras condições, têm de ter uma Licenciatura, ou pelo menos o nível 5 do ISCED-2011 (Curso técnico superior profissional) e 5 anos de experiência profissional.

Vistos de estada temporária (inferior a 12 meses)

  • Tratamento médico: destinado a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico.
  • Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico: destinado a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico.
  • Estada temporária: destinado para cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) que se enquadrem no contexto de prestação de serviços ou formação profissional.
  • Exercício de uma atividade profissional independente: destinado a atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços.
  • Exercício de uma atividade de investigação científica: atividade de docente em um estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada.
  • Exercício de uma atividade desportiva amadora: para quem vai desempenhar uma atividade desportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa.
  • Permanências superiores a 3 meses: frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado e voluntariado.
  • Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias): trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restaurantes e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; e transportes terrestres.
  • Curso de formação profissional: aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
  • Acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária: destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de alguma categoria do visto temporário.
  • “Nômades digitais”: para estrangeiros que trabalham remotamente e querem morar em Portugal.
  • Devem comprovar rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (salário mínimo de 760€ em 2023 – Portugal).

Visto de residência (período superior a 12 meses)

É solicitado também para quem vai ao país a trabalho por um período superior a 9 meses. A autorização é dividida nas categorias:

  • Exercício de atividade profissional subordinada: solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
  • Exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e START-UPS: a concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto.

Alerta: o fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

  • Atividade docente: para profissionais com atividade altamente qualificada ou cultural.
  • Para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
  • Para efeitos de reagrupamento familiar: destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc.) de detentores de visto de residência em Portugal.
  • Para a fixação de residência de aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.
  • Para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência.
  • “Nômades digitais”: nômades digitais com contrato de trabalho remoto (superior a 12 meses) de qualquer país exceto Portugal.

Visto para procura de Trabalho (até 120 dias + 60 dias)

O visto pode ser solicitado pelos cidadãos estrangeiros que queiram procurar um emprego subordinado (com contrato) em Portugal, desde que sejam cumpridas as condições gerais previstas na Lei de Estrangeiros (artigo 52º).

A validade inicial do visto é de 120 dias (4 meses), e é possível pedir a sua prorrogação por mais 60 dias (2 meses).

Dispensa de documentos para cidadãos da CPLP

Através do Acordo de Mobilidade da CPLP ficou determinado que cidadãos nacionais de países da comunidade (como os brasileiros) não precisam apresentar comprovante de meios financeiros desde que apresentem um Termo de Responsabilidade de um cidadão português ou estrangeiro com residência legal que assuma a responsabilidade por: alimentação, alojamento e reposição dos custos de afastamento em caso de permanência irregular em Portugal.

O Termo de Responsabilidade deve ter assinatura reconhecida em Portugal e ser acompanhado do comprovante financeiro do responsável no mesmo valor exigido pela lei (três salários mínimos).

“STARTUP VISA” – Autorização de residência para imigrantes empreendedores.

3. DOCUMENTOS PESSOAIS EM PORTUGAL

Documentação pessoal obrigatória para viver em Portugal:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de contribuinte
  • Segurança Social
  • Serviço Nacional de Saúde
  • Atestado de residência
  • Conta bancária
  • Carta de condução

4. ARRENDAR IMÓVEL

  • Habitação (assessoria na identificação do imóvel e análise do contrato).
  • Empreender (assessoria na identificação do imóvel e análise do contrato).

5. COMPRAR IMÓVEL

  • Habitação (assessoria na identificação do imóvel e análise do contrato).
  • Empreender (assessoria na identificação do imóvel e análise do contrato).

6. CASAMENTO

  • Averbação de atos civis (casamento, divórcio, união de facto)
  • Homologação de sentença estrangeira

7.NACIONALIDADE

  • Assessoria para o requerimento da nacionalidade portuguesa.

8. EMPRESA

  • Abertura e acompanhamento fiscal de empresa.

9. EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL

  • Início de atividade de trabalhador independente e acompanhamento fiscal.

10. RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS

  • Reconhecimento automático (para diplomas brasileiros, este reconhecimento automático será aplicado aos diplomas de mestrado e doutorado com notas CAPES 5, 6 ou 7)
  • Reconhecimento específico (Licenciatura, Mestrado ou Doutorado reconhecida em Portugal e não faz menção à área de estudos)
  • Reconhecimento de nível (reconhece um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português)